O seguro de Risco de Engenharia garante ao construtor a cobertura para os prejuízos que venha a sofrer em decorrência de acidentes (evento súbito e imprevisto) ocorridos durante a execução de obras civis, na instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e pela quebra acidental e repentina de equipamentos de produção.
De forma geral serve como um elemento de apoio econômico, proporcionando segurança financeira ao investimento.
Existem várias modalidades para a contratação deste ramo de seguro, de acordo com a natureza dos riscos:
Obras Civis em Construção (OCC) – ampara o construtor contra os riscos de danos ou destruição das obras de Engenharia Civil, dos equipamentos e/ou das máquinas utilizadas na construção durante o período da obra e, caso contratado, do período de manutenção.
Instalação e Montagem (IM) – ampara as empresas montadoras, construtoras ou os proprietários dos bens em qualquer tipo de indústria contra os riscos de quaisquer acidentes dos quais possam resultar danos ou destruição das montagens e instalações (máquinas, instalações, estruturas de aço de qualquer natureza, etc.), durante todo o período de montagem e testes e, caso contratado, do período de manutenção.
Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem (OCC/IM).
Quebra de Máquinas (QM) – oferece proteção contra danos causados por avarias internas ou acidentes externos em qualquer tipo de máquina em funcionamento normal.
Equipamentos Eletrônicos (EE)- modalidade de Quebra de Máquinas específica para equipamentos eletrônicos (baixa voltagem), oferece proteção contra todos os riscos de danos internos e internos nas instalações eletrônicas e de informática Existem para as modalidades acima diversas garantias adicionais.